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Após mudanças em texto, Câmara aprova regulação de bioinsumos

Após mudanças em texto, Câmara aprova regulação de bioinsumosSubstituição pode gerar economia de até 5,1 bilhões de dólares anuais. Foto: Vivian Chies/embrapa

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Por André Garcia

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 27/11 projeto de lei que regulamenta a produção, o uso e a comercialização dos bioinsumos na agropecuária. A questão é estratégica para o setor e pode mitigar significativamente a dependência externa de insumos químicos, já que, atualmente, 87% dos fertilizantes e 80% dos agrotóxicos usados no País são importados.

O Projeto de Lei 658/21 foi aprovado após mudanças no texto, que agora prevê a dispensa de registro para a produção própria, contanto que não seja comercializada. Na proposta, que ainda será enviada ao Senado, também fica instituída uma taxa para financiar o trabalho de registro e fiscalização por parte da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura (Mapa).

De acordo com o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA), a substituição dos agroquímicos por insumos biológicos nas plantações de milho, arroz, trigo, cana-de-açúcar e pastagens pode gerar economia de até 5,1 bilhões de dólares anuais e reduzir em 18,5 milhões de toneladas as emissões de CO₂ equivalente por ano.

Não à toa, a notícia foi celebrada pela Associação Brasileira de Bioinsumos (ABBINS) e o Grupo Associado de Agricultura Sustentável (GAAS), que lideram um movimento em defesa da produção “on farm”. A principal defesa do setor era que fossem feitas alterações na redação original do projeto de lei, corrigindo erros que dificultariam a produção de bionsumos para uso próprio nas chácaras, sítios e fazendas.

Nesta quinta-feira, 28/11, as entidades apontaram que a atuação do Governo Federal e da Frente Parlamentar da Agropecuária foi fundamental para o avanço da proposta.

“Estamos confiantes de que, com o mesmo engajamento, alcançaremos a aprovação final e fortaleceremos o marco legal dos bioinsumos, assegurando o direito dos agricultores à produção sustentável e promovendo a transição para práticas regenerativas em todo o País. Juntos estamos construindo um futuro mais sustentável e próspero para a agricultura brasileira”, diz trecho de nota emitida pelas entidades.

Regulamentação

Segundo o projeto, as normas serão aplicáveis a todos os sistemas de cultivo, incluindo o convencional, o orgânico e o de base agroecológica. Segundo o texto, situações já existentes serão amparadas pela nova lei, como a autorização para produção de bioinsumo em unidades para consumo próprio, independentemente do volume, contanto que não haja comercialização.

A unidade de produção de bioinsumo não precisará de registro, mas estará sujeita a cadastro simplificado, dispensável a critério da secretaria federal de Defesa Agropecuária. De imediato, o texto já dispensa de cadastro a unidade de bioinsumos da agricultura familiar.

A produção para uso próprio também estará isenta de registro, mas sua produção deverá seguir instruções de boas práticas a serem fixadas em regulamento. Esse regulamento deverá prever ainda a necessidade ou não de acompanhamento de responsável técnico habilitado pela produção de bioinsumo para uso próprio. Para todos os usuários, será proibida a importação para uso próprio.

Registro obrigatório

Quanto à produção para comercialização, o PL 658/21 exige o registro das biofábricas, dos importadores, dos exportadores e dos comerciantes, assim como dos inóculos. No entanto, ficará a critério da secretaria a exigência ou não de relatório técnico científico conclusivo atestando a viabilidade e de seu uso, a ser emitido por órgão brasileiro de pesquisa ou estações experimentais privadas credenciadas.

Caso o registro do bioinsumo seja solicitado pelo mesmo titular, não será exigido o registro prévio do inóculo usado para fabricá-lo. Por outro lado, o inóculo precisa ser registrado para comercialização, seja como produto ou insumo para uso em unidade de produção própria de insumo ou ainda para uso em instituição de pesquisa.

Se a unidade de produção para consumo próprio produzir o inóculo que utilizará, o registro será dispensado. Igual situação se aplica às unidades de pesquisa. No caso de exportação, o registro do produto será substituído por comunicado prévio de produção para a exportação, com dados sobre o produto, a quantidade e o destino.

 

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